Legislação
Emenda Constitucional de Revisão 4, de 07/06/1994
- São acrescentadas ao § 9º do art. 14 da Constituição as expressões: a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato, e, após a expressão a fim de proteger, passando o dispositivo a vigorar com a seguinte redação: [[CF/88, art. 14.]]
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