Legislação

Instrução Normativa INSS/PRES 128, de 28/03/2022

Art. 12

Livro I - DOS BENEFICIÁRIOS (Ir para)

Título I - DOS SEGURADOS E DA ADMINISTRAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DOS SEGURADOS (Ir para)

Capítulo I - DOS SEGURADOS, DA FILIAÇÃO E INSCRIÇÃO, DA VALIDADE, COMPROVAÇÃO E ACERTO DE DADOS DO CNIS (Ir para)
Seção IV - DA VALIDADE DOS DADOS DO CNIS (Ir para)
Art. 12

- O filiado poderá solicitar, a qualquer momento, a inclusão, alteração, ratificação ou exclusão das informações divergentes, extemporâneas ou insuficientes do CNIS, prestando as informações referentes à atualização desejada e apresentando documentos comprobatórios, conforme critérios estabelecidos nesta Instrução Normativa, observadas as formas de filiação, independentemente de requerimento de benefício.

Instrução Normativa INSS/PRES 164, de 29/04/2024, art. 1º (Nova redação ao artigo).

§ 1º - Quando não houver, no requerimento eletrônico no Meu INSS (https://meu.inss.gov.br), campos adicionais para registro de todas as informações necessárias para a atualização desejada no CNIS, o segurado ou seu representante legal deverá anexar ao requerimento a solicitação contendo tais informações, podendo para esse fim utilizar o respectivo formulário correspondente à atualização desejada ([Requerimento de Atualização do CNIS - RAC], constante no Anexo I), dispensado nas situações de atualização que não demandem a sua manifestação escrita, vinculadas ao requerimento de benefícios.

§ 2º - A exclusão de informações de atividade, vínculos e remunerações incorretas no CNIS deverá ser efetivada mediante declaração expressa do filiado, podendo utilizar um dos seguintes modelos simplificados de Requerimentos de Atualização do CNIS - RAC:

I - Anexo I-B - 2.2 - Acerto de Vínculos e Remunerações Empregado e Empregado Doméstico;

II - Anexo I-C - 2.3 - Acerto de remunerações - Trabalhador Avulso;

III - Anexo I-D - 2.4 - Acerto de Remunerações - CI Prestador de Serviço; e

IV - Anexo I-E - 2.5 - Reconhecimento de Filiação e Atualização de Atividade, após pesquisas realizadas pelo INSS nos sistemas corporativos.

§ 3º - Quando constar no requerimento eletrônico as informações necessárias para análise e tomada de decisão pelo INSS, não será exigida do segurado a solicitação/declaração/RAC previstos nos §§ 1º e 2º, conforme o caso.

Redação anterior (original): [Art. 12 - O filiado poderá solicitar, a qualquer momento, a inclusão, alteração, ratificação ou exclusão das informações divergentes, extemporâneas ou insuficientes, do CNIS, com a apresentação de documentos comprobatórios, conforme critérios estabelecidos em ato normativo próprio do INSS, observadas as formas de filiação, independentemente de requerimento de benefício.]

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