Legislação

Instrução Normativa INSS/PRES 128, de 28/03/2022

Art. 130

Livro I - DOS BENEFICIÁRIOS (Ir para)

Título I - DOS SEGURADOS E DA ADMINISTRAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DOS SEGURADOS (Ir para)

Capítulo I - DOS SEGURADOS, DA FILIAÇÃO E INSCRIÇÃO, DA VALIDADE, COMPROVAÇÃO E ACERTO DE DADOS DO CNIS (Ir para)
Seção XVII - DA COMPLEMENTAÇÃO, UTILIZAÇÃO E AGRUPAMENTO PARA FINS DO ALCANCE DO LIMITE MÍNIMO DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (Ir para)
Art. 130

- É permitido o processamento dos ajustes previstos nos incisos I, II e III do caput do art. 124 de forma acumulada na mesma competência, respeitadas as restrições dispostas nesta Seção. [[Instrução Normativa INSS/PRES 128/2022, art. 124.]]

§ 1º - Utilizado o valor excedente, na forma prevista no inciso II do caput do art. 124, caso o salário de contribuição da competência favorecida ainda permaneça inferior ao limite mínimo, esse valor poderá ser complementado, nos termos do inciso I do caput do art. 124. [[Instrução Normativa INSS/PRES 128/2022, art. 124.]]

§ 2º - Realizado o agrupamento, na forma prevista no inciso III do caput do art. 124, caso o resultado seja inferior ao limite mínimo do salário de contribuição, o segurado poderá complementar, na forma do inciso I do caput do art. 124, ou utilizar de valores excedentes na forma do inciso II do caput do art. 124. [[Instrução Normativa INSS/PRES 128/2022, art. 124.]]

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