Legislação
Instrução Normativa INSS/PRES 128, de 28/03/2022
Livro I - DOS BENEFICIÁRIOS (Ir para)
Título I - DOS SEGURADOS E DA ADMINISTRAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DOS SEGURADOS (Ir para)
Capítulo I - DOS SEGURADOS, DA FILIAÇÃO E INSCRIÇÃO, DA VALIDADE, COMPROVAÇÃO E ACERTO DE DADOS DO CNIS (Ir para)
Seção XVIII - DAS DISPOSIÇÕES E ATIVIDADES ESPECÍFICAS (Ir para)
Subseção VII - DO ATLETA PROFISSIONAL DE FUTEBOL (Ir para)
Art. 160- A comprovação junto ao INSS da atividade do atleta profissional de futebol, quando empregado, para fins de atualização do CNIS, deverá observar o disposto na Subseção I da Seção X deste Capítulo, em especial no que se refere à forma de comprovação a partir do eSocial.
§ 1º - Além da forma de comprovação prevista no caput, esta poderá ser feita por meio da carteira do atleta, CTPS do atleta profissional de futebol ou contrato especial de trabalho desportivo.
§ 2º - Os documentos previstos no § 1º deverão conter:
I - identificação e qualificação do atleta;
II - denominação da associação empregadora e respectiva federação;
III - datas de início e término do contrato de trabalho;
IV - descrição das remunerações e respectivas alterações; e
V - o registro no Conselho Nacional de Desportos (CND), Conselho Superior de Desportos (CSD), Conselho Regional de Desportos (CRD), Conselho Nacional de Esporte (CNE), Federação Estadual ou Confederação Brasileira de Futebol.
§ 3º - Para o vínculo empregatício com data de admissão e demissão anteriores a data da instituição da Carteira de Trabalho Digital, na impossibilidade de apresentação dos documentos previstos neste artigo, a Certidão emitida pela Federação Estadual ou pela Confederação Brasileira de Futebol poderá ser aceita, desde que contenha os dados citados no § 2º e a informação de que foram extraídos de registros efetivamente existentes e acessíveis à confirmação pelo INSS, tendo em vista o disposto pelo § 4º do art. 19-B do RPS. [[Decreto 3.048/1999, art. 19-B.]]
§ 4º - Ato do Diretor de Benefícios poderá estabelecer outros rol de documentos para fins de reconhecimento de vínculo e remuneração, na forma definida pelos órgãos competentes.
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