Legislação

Instrução Normativa INSS/PRES 128, de 28/03/2022

Art. 187

Livro I - DOS BENEFICIÁRIOS (Ir para)

Título III - DA MANUTENÇÃO E DA PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO (Ir para)

Art. 187

- No caso de fuga do recolhido à prisão, será descontado do prazo de manutenção da qualidade de segurado, a partir da data da fuga, o período de graça já usufruído antes da reclusão.

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