Legislação
Instrução Normativa INSS/PRES 128, de 28/03/2022
Livro II - DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS (Ir para)
Título II - DOS BENEFÍCIOS PROGRAMÁVEIS (Ir para)
Capítulo III - DA APOSENTADORIA PROGRAMADA DO PROFESSOR (Ir para)
Seção III - DA ATIVIDADE DE PROFESSOR (Ir para)
Art. 255- O tempo de contribuição para a aposentadoria a que se refere essa Seção será considerado na forma do art. 214. [[Instrução Normativa PRES/INSS 128/2022, art. 214.]]
§ 1º - O tempo de contribuição exercido em atividade diversa de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio não será contabilizado para fins da totalização na aposentadoria do professor, entretanto, deverá ser considerado na formação do PBC.
§ 2º - É vedada a conversão de tempo de serviço de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio, exercido em qualquer época, em tempo de serviço comum.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;