Legislação
Instrução Normativa INSS/PRES 128, de 28/03/2022
Livro II - DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS (Ir para)
Título II - DOS BENEFÍCIOS PROGRAMÁVEIS (Ir para)
Capítulo V - DA APOSENTADORIA ESPECIAL (Ir para)
Seção III - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 264- Para fins de concessão de aposentadoria especial somente serão considerados os períodos de atividade especial, sendo vedada a conversão de tempo comum em especial.
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