Legislação
Instrução Normativa INSS/PRES 128, de 28/03/2022
Livro II - DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS (Ir para)
Título II - DOS BENEFÍCIOS PROGRAMÁVEIS (Ir para)
Capítulo VI - DA APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (Ir para)
Seção I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Subseção I - DOS BENEFICIÁRIOS (Ir para)
Art. 304- A avaliação da pessoa com deficiência será realizada para fazer prova dessa condição exclusivamente para fins previdenciários.
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