Legislação
Instrução Normativa INSS/PRES 128, de 28/03/2022
Art. 313
Livro II - DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS (Ir para)
Título II - DOS BENEFÍCIOS PROGRAMÁVEIS (Ir para)
Capítulo VI - DA APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (Ir para)
Seção II - DOS REQUISITOS DE ACESSO (Ir para)
Subseção I - DA APOSENTADORIA POR IDADE DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (Ir para)
Art. 313- A aposentadoria de que trata esta Subseção será calculada na forma prevista no inciso IX do art. 233.
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