Legislação

Instrução Normativa INSS/PRES 128, de 28/03/2022

Art. 315

Livro II - DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS (Ir para)

Título II - DOS BENEFÍCIOS PROGRAMÁVEIS (Ir para)

Capítulo VI - DA APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (Ir para)
Seção II - DOS REQUISITOS DE ACESSO (Ir para)
Subseção II - DA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (Ir para)
Art. 315

- A aposentadoria de que trata esta Subseção será calculada na forma prevista no inciso VIII do art. 233. [[Instrução Normativa PRES/INSS 128/2022, art. 233.]]

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