Legislação
Instrução Normativa INSS/PRES 128, de 28/03/2022
Livro II - DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS (Ir para)
Título II - DOS BENEFÍCIOS PROGRAMÁVEIS (Ir para)
Capítulo VII - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS (Ir para)
Seção II - DA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (Ir para)
Art. 319- Fica assegurado o direito à aposentadoria por tempo de contribuição ao segurado filiado ao RGPS até o dia 16/12/1998, data da vigência da Emenda Constitucional 20/1998, que preencher cumulativamente até 13/11/2019, data da publicação da Emenda Constitucional 103/2019, e desde que cumprida a carência exigida até essa data, os seguintes requisitos:
I - idade: 48 (quarenta e oito) anos para a mulher, e 53 (cinquenta e três) anos para o homem;
II - tempo de contribuição: 25 (vinte e cinco) anos para a mulher, e 30 (trinta) anos para o homem; e
III - um período adicional de contribuição equivalente a 40% (quarenta por cento) do tempo que em 16/12/1998, vigência da Emenda Constitucional 20/1998, faltava para atingir o tempo de contribuição estabelecido no inciso II do caput.
§ 1º - Aplica-se o disposto no caput aos segurados oriundos de outro regime de previdência social que ingressaram no RGPS até 16/12/1998, independentemente da data de reingresso.
§ 2º - Constatado o direito somente à aposentadoria prevista no caput, sua concessão estará condicionada à concordância expressa do segurado ou de seu representante legal.
§ 3º - Se a anuência pela concessão não ocorrer dentro do prazo para cumprimento de exigências, o requerimento deverá ser indeferido por não concordância com a aposentadoria proporcional.
§ 4º - A conversão de tempo de atividade sob condições especiais em tempo de atividade comum obedecerá ao disposto no Capítulo V deste Livro.
§ 5º - A aposentadoria de que trata o caput será calculada na forma prevista na alínea [b] do inciso IV do art. 233. [[Instrução Normativa PRES/INSS 128/2022, art. 233.]]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;