Legislação
Instrução Normativa INSS/PRES 128, de 28/03/2022
Livro II - DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS (Ir para)
Título III - DOS BENEFÍCIOS NÃO PROGRAMÁVEIS (Ir para)
Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 325- Consideram-se benefícios não programáveis:
I - aposentadoria por incapacidade permanente;
II - auxílio por incapacidade temporária;
III - auxílio-acidente;
IV - salário-maternidade;
V - salário-família;
VI - pensão por morte; e
VII - auxílio-reclusão.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;