Legislação

Instrução Normativa INSS/PRES 128, de 28/03/2022

Art. 329

Livro II - DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS (Ir para)

Título III - DOS BENEFÍCIOS NÃO PROGRAMÁVEIS (Ir para)

Capítulo II - DA APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE (Ir para)
Seção I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 329

- É vedada a transformação de aposentadoria por incapacidade permanente ou auxílio por incapacidade temporária em aposentadoria por idade ou aposentadoria programada para requerimentos efetivados a partir de 31/12/2008, data da publicação do Decreto 6.722/2008, haja vista a revogação do art. 55 do RPS. [[Decreto 3.048/1999, art. 55.]]

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