Legislação

Instrução Normativa INSS/PRES 128, de 28/03/2022

Art. 367

Livro II - DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS (Ir para)

Título III - DOS BENEFÍCIOS NÃO PROGRAMÁVEIS (Ir para)

Capítulo VII - DA PENSÃO POR MORTE (Ir para)
Seção I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 367

- A concessão da pensão por morte não será protelada pela falta de habilitação de outro possível dependente, e qualquer habilitação posterior que importe em exclusão ou inclusão de dependente somente produzirá efeito a contar da data da habilitação.

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