Legislação
Instrução Normativa INSS/PRES 128, de 28/03/2022
Livro II - DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS (Ir para)
Título IV - DOS ACORDOS INTERNACIONAIS (Ir para)
Capítulo II - DAS REGRAS DOS ACORDOS INTERNACIONAIS (Ir para)
Art. 398- As pessoas que estão ou estiveram filiadas aos regimes previdenciários dos países acordantes, bem como seus dependentes, estão amparadas pelos Acordos Internacionais de Previdência Social, cujo campo de aplicação material contenha cláusula convencional que alcance a legislação dos RPPS da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Parágrafo único - Os servidores públicos sujeitos a regimes próprios e seus dependentes, estão amparados pelos Acordos Internacionais de Previdência Social, desde que haja previsão expressa nesses instrumentos.
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