Legislação

Instrução Normativa INSS/PRES 128, de 28/03/2022

Art. 405

Livro II - DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS (Ir para)

Título IV - DOS ACORDOS INTERNACIONAIS (Ir para)

Capítulo II - DAS REGRAS DOS ACORDOS INTERNACIONAIS (Ir para)
Seção I - DA TOTALIZAÇÃO DOS BENEFÍCIOS (Ir para)
Art. 405

- Para o reconhecimento de direito, será levado em consideração a validação do tempo de contribuição ou seguro do país acordante, o qual será computado ao tempo de contribuição da legislação brasileira, para fins de aquisição da carência, tempo de contribuição e manutenção da qualidade de segurado.

Parágrafo único - A totalização dos períodos de cobertura não considera os valores das contribuições do país acordante para o cálculo do benefício.

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