Legislação

Instrução Normativa INSS/PRES 128, de 28/03/2022

Art. 406

Livro II - DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS (Ir para)

Título IV - DOS ACORDOS INTERNACIONAIS (Ir para)

Capítulo II - DAS REGRAS DOS ACORDOS INTERNACIONAIS (Ir para)
Seção II - DOS BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE (Ir para)
Art. 406

- A realização de perícia médica de residentes no Brasil para fins de concessão de benefício por incapacidade no âmbito dos Acordos Internacionais será realizada pelo Perito Médico Federal.

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