Legislação

Instrução Normativa INSS/PRES 128, de 28/03/2022

Art. 407

Livro II - DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS (Ir para)

Título IV - DOS ACORDOS INTERNACIONAIS (Ir para)

Capítulo II - DAS REGRAS DOS ACORDOS INTERNACIONAIS (Ir para)
Seção II - DOS BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE (Ir para)
Art. 407

- Para residentes no exterior, a análise processual para avaliação médica, necessária para o reconhecimento de direito de benefícios por incapacidade, ocorrerá por meio da análise do Relatório Médico e das evidências médicas que o segurado possuir, a ser realizada pelo Perito Médico Federal.

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