Legislação
Instrução Normativa INSS/PRES 128, de 28/03/2022
Livro II - DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS (Ir para)
Título IV - DOS ACORDOS INTERNACIONAIS (Ir para)
Capítulo II - DAS REGRAS DOS ACORDOS INTERNACIONAIS (Ir para)
Seção III - DO PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS (Ir para)
Art. 408- É facultado ao beneficiário residente no exterior receber o pagamento de benefício no país de residência, desde que haja mecanismo de remessa para esse país no contrato firmado entre o INSS e a Instituição financeira contratada para este fim.
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