Legislação
Instrução Normativa INSS/PRES 128, de 28/03/2022
Livro II - DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS (Ir para)
Título IV - DOS ACORDOS INTERNACIONAIS (Ir para)
Capítulo II - DAS REGRAS DOS ACORDOS INTERNACIONAIS (Ir para)
Seção III - DO PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS (Ir para)
Art. 409- O pagamento de benefício para o exterior, previsto no art. 408, será realizado até o 2º (segundo) dia útil do mês subsequente à competência do crédito. [[Instrução Normativa PRES/INSS 128/2022, art. 408.]]
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