Legislação

Instrução Normativa INSS/PRES 128, de 28/03/2022

Art. 410

Livro II - DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS (Ir para)

Título IV - DOS ACORDOS INTERNACIONAIS (Ir para)

Capítulo II - DAS REGRAS DOS ACORDOS INTERNACIONAIS (Ir para)
Seção III - DO PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS (Ir para)
Art. 410

- Os créditos relativos ao pagamento de benefício brasileiro no exterior são gerados na moeda brasileira e serão convertidos na moeda estrangeira no dia da remessa para o exterior.

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