Legislação
Instrução Normativa INSS/PRES 128, de 28/03/2022
Art. 412
Livro II - DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS (Ir para)
Título IV - DOS ACORDOS INTERNACIONAIS (Ir para)
Capítulo II - DAS REGRAS DOS ACORDOS INTERNACIONAIS (Ir para)
Seção IV - DO DESLOCAMENTO TEMPORÁRIO (Ir para)
Art. 412- O período de duração do deslocamento temporário está estabelecido em cada Acordo Internacional.
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