Legislação

Instrução Normativa INSS/PRES 128, de 28/03/2022

Art. 423

Livro II - DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS (Ir para)

Título V - DA HABILITAÇÃO E REABILITAÇÃO PROFISSIONAL (Ir para)

Art. 423

- No caso do beneficiário deixar de comparecer ou dar continuidade ao processo de reabilitação profissional proporcionado pela Previdência Social, terá seu benefício suspenso e posteriormente cessado, conforme disciplinado em ato próprio.

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