Legislação

Instrução Normativa INSS/PRES 128, de 28/03/2022

Art. 423-C

Livro II - DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS (Ir para)

Título VI - DO SERVIÇO SOCIAL (Ir para)

Art. 423-C

- Ao Serviço Social cabe desenvolver ações profissionais em articulação com as outras áreas do INSS, entidades governamentais e organizações da sociedade civil, e tem como diretriz a participação do usuário na implementação e no fortalecimento da Seguridade Social, especialmente no que tange às políticas públicas de previdência e de assistência social.

Instrução Normativa INSS/PRES 155, de 26/09/2023, art. 1º (Acrescenta o artigo).
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