Legislação
Instrução Normativa INSS/PRES 128, de 28/03/2022
Livro II - DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS (Ir para)
Título VI - DO SERVIÇO SOCIAL (Ir para)
- Art. 423-D acrescentado pela Instrução Normativa INSS/PRES 155, de 26/09/2023, art. 1º
- Os instrumentos técnicos utilizados pelo Serviço Social são, entre outros:
Instrução Normativa INSS/PRES 155, de 26/09/2023, art. 1º (Acrescenta o artigo).I - o Parecer Social, que consiste no pronunciamento técnico do profissional, com base na observação e estudo social da realidade, podendo ser emitido na fase de concessão, manutenção, recurso e revisão de benefícios ou para embasar decisão médico-pericial, por solicitação do setor respectivo, do usuário ou por iniciativa do próprio profissional;
II - a Pesquisa Social, a qual se constitui em instrumento técnico fundamental para a realimentação do saber e do fazer profissional, voltado para a busca do conhecimento crítico e interpretativo da realidade, favorecendo a identificação e a melhor caracterização das demandas previdenciárias e do perfil socioeconômico-cultural da população para a qualificação dos serviços prestados;
III - o Estudo Exploratório dos Recursos Sociais, que consiste em instrumento de identificação dos recursos sociais existentes na área de atuação do profissional, para articulação da política previdenciária com a rede socioassistencial; e
IV - a Avaliação Social da Pessoa com Deficiência, instrumento que compõe o processo de caracterização da deficiência, dentro do modelo biopsicossocial, que considera os fatores ambientais, sociais, pessoais, a limitação do desempenho de atividades e a restrição da participação social dos requerentes de benefícios previdenciários e assistenciais.
Parágrafo único - Compete ao profissional do Serviço Social a escolha dos instrumentos e técnicas a serem utilizadas para a execução dos processos de trabalho acima descritos e outros que se fizerem necessários.
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