Legislação

Instrução Normativa INSS/PRES 128, de 28/03/2022

Art. 426

Livro II - DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS (Ir para)

Título VII - DOS BENEFÍCIOS DE LEGISLAÇÃO ESPECIAL E EXTINTOS (Ir para)

Capítulo I - DOS BENEFÍCIOS EXTINTOS (Ir para)
Seção II - DO AERONAUTA (Ir para)
Art. 426

- A aposentadoria especial do aeronauta, instituída pela Lei 3.501/1958, ressalvado o direito adquirido, foi extinta em 16/12/1998, data da publicação da Emenda Constitucional 20/1998, conforme disposto na Portaria MPAS 4.883/1998.

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