Legislação

Instrução Normativa INSS/PRES 128, de 28/03/2022

Art. 435

Livro II - DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS (Ir para)

Título VII - DOS BENEFÍCIOS DE LEGISLAÇÃO ESPECIAL E EXTINTOS (Ir para)

Capítulo I - DOS BENEFÍCIOS EXTINTOS (Ir para)
Seção II - DO AERONAUTA (Ir para)
Art. 435

- Perderá o direito à aposentadoria especial de que trata este Capítulo o aeronauta que, voluntariamente, afastar-se do voo, por período superior a 2 (dois) anos consecutivos.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total