Legislação
Instrução Normativa INSS/PRES 128, de 28/03/2022
Art. 436
Livro II - DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS (Ir para)
Título VII - DOS BENEFÍCIOS DE LEGISLAÇÃO ESPECIAL E EXTINTOS (Ir para)
Capítulo I - DOS BENEFÍCIOS EXTINTOS (Ir para)
Seção II - DO AERONAUTA (Ir para)
Art. 436- As pensões devidas aos dependentes de aeronautas, aposentados ou não, serão concedidas e mantidas com base no RGPS.
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