Legislação

Instrução Normativa INSS/PRES 128, de 28/03/2022

Art. 510

Livro II - DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS (Ir para)

Título VII - DOS BENEFÍCIOS DE LEGISLAÇÃO ESPECIAL E EXTINTOS (Ir para)

Capítulo III - DAS PENSÕES ESPECIAIS DEVIDAS PELA UNIÃO (Ir para)
Seção V - DA PENSÃO ESPECIAL DESTINADA A CRIANÇAS COM SÍNDROME CONGÊNITA DO ZIKA VÍRUS (Ir para)
Art. 510

- No caso de mães de crianças nascidas até 31/12/2019, acometidas por sequelas neurológicas decorrentes da Síndrome Congênita do Zika Vírus, o salário-maternidade de que trata o art. 358 será devido por 180 (cento e oitenta) dias. [[Instrução Normativa PRES/INSS 128/2022, art. 358.]]

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