Legislação
Instrução Normativa INSS/PRES 128, de 28/03/2022
Livro III - DA CONTAGEM RECÍPROCA (Ir para)
Título I - DA EMISSÃO DE CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (Ir para)
Capítulo II - DA EMISSÃO DA CTC (Ir para)
Art. 516- Quando for solicitada CTC por requerente com deficiência, ele será submetido à avaliação médica e social para fins da avaliação da deficiência e seu grau.
Parágrafo único - A CTC deverá conter a indicação dos períodos de tempo de contribuição ao RGPS na condição de segurado com deficiência e os respectivos graus, não sendo admitida a conversão do tempo de contribuição exercido pelo segurado com deficiência em tempo de contribuição comum.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;