Legislação

Instrução Normativa INSS/PRES 128, de 28/03/2022

Art. 553

Livro IV - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO PREVIDENCIÁRIO (Ir para)

Título I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Capítulo IV - DA FASE INICIAL (Ir para)
Seção II - DA FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO ELETRÔNICO (Ir para)
Art. 553

- A formalização do requerimento eletrônico ocorre com a manifestação de vontade do usuário pelos canais remotos, mediante o uso de login e senha ou confirmação de dados pessoais, sendo dispensada a apresentação de requerimento assinado em meio físico.

Parágrafo único - A formalização do requerimento eletrônico se dará mediante tarefa registrada no Portal de Atendimento.

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