Legislação
Instrução Normativa INSS/PRES 128, de 28/03/2022
Livro IV - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO PREVIDENCIÁRIO (Ir para)
Título III - DA FASE REVISIONAL (Ir para)
Capítulo I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 584- Em se tratando de revisões a pedido do titular ou seu representante, quando do processamento da primeira revisão, deverá ser analisado o objeto do pedido, bem como os demais critérios que embasaram a concessão.
Parágrafo único - Nas revisões a pedido subsequentes, a análise deve ater-se ao objeto do pedido.
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