Legislação
Instrução Normativa INSS/PRES 128, de 28/03/2022
Livro IV - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO PREVIDENCIÁRIO (Ir para)
Título III - DA FASE REVISIONAL (Ir para)
Capítulo I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 587- São novos elementos aqueles que provem:
I - fato do qual o INSS não tinha ciência ou declarado inexistente pelo requerente até a decisão que motivou o pedido de revisão; e
II - fato não comprovado pelo requerente após oportunizado prazo para tal pelo INSS.
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