Legislação

Instrução Normativa INSS/PRES 128, de 28/03/2022

Art. 588

Livro IV - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO PREVIDENCIÁRIO (Ir para)

Título III - DA FASE REVISIONAL (Ir para)

Capítulo I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 588

- A revisão que acarretar prejuízo ao beneficiário somente produzirá efeitos após a conclusão dos procedimentos que garantam o contraditório e a ampla defesa.

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