Legislação
Instrução Normativa INSS/PRES 128, de 28/03/2022
Livro V - DA MANUTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS (Ir para)
Capítulo I - DO PAGAMENTO DE BENEFÍCIO (Ir para)
Art. 603- O pagamento de benefício será efetuado diretamente ao titular ou, no seu impedimento previsto em lei, ao procurador ou representante legal especificamente designado, salvo nos casos de benefícios vinculados a empresas acordantes.
Parágrafo único - O titular do benefício, após 16 (dezesseis anos) de idade, poderá receber o pagamento independentemente da presença dos pais ou tutor.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;