Legislação
Instrução Normativa INSS/PRES 128, de 28/03/2022
Livro V - DA MANUTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS (Ir para)
Capítulo I - DO PAGAMENTO DE BENEFÍCIO (Ir para)
Art. 605- A transferência do benefício entre órgãos mantenedores é um procedimento interno do INSS, sendo sempre consequência de:
I - readequações na rede de atendimento;
II - reorganização dos órgãos pagadores de benefícios; ou
III - atualizações de benefícios, nos termos firmados em ato da Diretoria do INSS.
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