Legislação
Instrução Normativa INSS/PRES 128, de 28/03/2022
Livro V - DA MANUTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS (Ir para)
Capítulo I - DO PAGAMENTO DE BENEFÍCIO (Ir para)
Art. 606- A transferência de órgão mantenedor ocasiona o bloqueio automático, por 60 (sessenta) dias, para inclusão de consignações de operações financeiras no benefício, podendo ser desbloqueado mediante solicitação única e exclusivamente do titular ou de seu representante legal.
§ 1º - O desbloqueio de que trata o caput somente poderá ser realizado 90 (noventa) dias após a DDB.
§ 2º - Não haverá o bloqueio citado no caput quando a transferência for realizada em bloco, Transferência de Benefício em Bloco - TBB, ou pelas Agências de Atendimento de Demandas Judiciais.
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