Legislação

Instrução Normativa INSS/PRES 128, de 28/03/2022

Art. 606

Livro V - DA MANUTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS (Ir para)

Capítulo I - DO PAGAMENTO DE BENEFÍCIO (Ir para)
Art. 606

- A transferência de órgão mantenedor ocasiona o bloqueio automático, por 60 (sessenta) dias, para inclusão de consignações de operações financeiras no benefício, podendo ser desbloqueado mediante solicitação única e exclusivamente do titular ou de seu representante legal.

§ 1º - O desbloqueio de que trata o caput somente poderá ser realizado 90 (noventa) dias após a DDB.

§ 2º - Não haverá o bloqueio citado no caput quando a transferência for realizada em bloco, Transferência de Benefício em Bloco - TBB, ou pelas Agências de Atendimento de Demandas Judiciais.

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