Legislação

Instrução Normativa INSS/PRES 128, de 28/03/2022

Art. 610

Livro V - DA MANUTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS (Ir para)

Capítulo I - DO PAGAMENTO DE BENEFÍCIO (Ir para)
Art. 610

- O primeiro pagamento de benefício após a concessão será sempre realizado por meio de cartão magnético ou, eventualmente, de crédito especial, salvo nos casos de benefícios vinculados a empresas acordantes.

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