Legislação
Instrução Normativa INSS/PRES 128, de 28/03/2022
Livro V - DA MANUTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS (Ir para)
Capítulo V - DA AUTORIZAÇÃO DE VALORES EM ATRASO (Ir para)
Art. 623- Os créditos de benefícios de valor inferior ao limite estipulado no art. 622, quando do reconhecimento do direito da concessão, revisão e manutenção de benefícios, serão supervisionados pelas APSs e Divisões ou Serviços de Benefícios, sob critérios preestabelecidos pela Diretoria de Benefícios. [[Instrução Normativa INSS/PRES 128/2022, art. 622.]]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;