Legislação

Instrução Normativa INSS/PRES 128, de 28/03/2022

Art. 623

Livro V - DA MANUTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS (Ir para)

Capítulo V - DA AUTORIZAÇÃO DE VALORES EM ATRASO (Ir para)
Art. 623

- Os créditos de benefícios de valor inferior ao limite estipulado no art. 622, quando do reconhecimento do direito da concessão, revisão e manutenção de benefícios, serão supervisionados pelas APSs e Divisões ou Serviços de Benefícios, sob critérios preestabelecidos pela Diretoria de Benefícios. [[Instrução Normativa INSS/PRES 128/2022, art. 622.]]

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