Legislação

Instrução Normativa INSS/PRES 128, de 28/03/2022

Art. 668

Livro VI - DAS DISPOSIÇÕES DIVERSAS E FINAIS (Ir para)

Título I - DAS DISPOSIÇÕES DIVERSAS RELATIVAS AOS BENEFÍCIOS E SERVIÇO (Ir para)

Capítulo II - DOS ACORDOS DE COOPERAÇÃO TÉCNICA (Ir para)
Art. 668

- É facultado aos segurados vinculados à empresa acordante, o requerimento de benefícios nas Agências da Previdência Social.

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