Legislação
Instrução Normativa INSS/PRES 128, de 28/03/2022
Livro I - DOS BENEFICIÁRIOS (Ir para)
Título I - DOS SEGURADOS E DA ADMINISTRAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DOS SEGURADOS (Ir para)
Capítulo I - DOS SEGURADOS, DA FILIAÇÃO E INSCRIÇÃO, DA VALIDADE, COMPROVAÇÃO E ACERTO DE DADOS DO CNIS (Ir para)
Seção XI - DO EMPREGADO DOMÉSTICO (Ir para)
Subseção Única - DAS PROVIDÊNCIAS E DA COMPROVAÇÃO RELATIVAS A VÍNCULO E REMUNERAÇÃO DO EMPREGADO DOMÉSTICO (Ir para)
Art. 79- A partir de 01/10/2015, na hipótese em que o responsável legal pelo contrato de trabalho doméstico se afastar do âmbito familiar, permanecendo a relação de emprego com outro membro da família, deve ser providenciado no eSocial, pelo empregador doméstico substituto, o envio de eventos previstos em leiaute publicado no sítio eletrônico do eSocial, para fins da correta disponibilização dos dados no CNIS e na Carteira de Trabalho Digital.
§ 1º - A anotação relativa à transferência de titularidade do empregador na situação prevista no caput, registrada em CTPS em meio físico, será admitida perante o INSS para fins de comprovação da substituição do empregador ocorrida até o dia anterior à data da instituição da Carteira de Trabalho Digital, o que não afasta a necessidade de registro dos respectivos eventos no eSocial para vínculos em que essa substituição tenha ocorrido a contar de 01/10/2015.
§ 2º - Para atendimento ao previsto nos arts. 78 e 79, a funcionalidade do eSocial que permite formalizar a transferência de titularidade do empregador doméstico somente foi disponibilizada em abril de 2020, sendo que até essa data o empregador doméstico substituto devia registrar o contrato de trabalho do empregado doméstico em seu CPF utilizando a mesma data de admissão informada no contrato firmado com o empregador anterior, registrando os eventos no eSocial a partir de então. [[Instrução Normativa INSS/PRES 128/2022, art. 78. Instrução Normativa INSS/PRES 128/2022, art. 79.]]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;