Legislação
Instrução Normativa INSS/PRES 138, de 10/11/2022
Capítulo III - DA OPERACIONALIZAÇÃO DO CRÉDITO CONSIGNADO (Ir para)
Seção II - DO REPASSE E GLOSAS (Ir para)
Art. 20- A Dataprev, mensalmente, encaminhará às instituições consignatárias acordantes, por arquivo, as parcelas consignadas, não consignadas, glosadas e estornadas, na competência, devidamente identificadas, respeitando os requisitos técnicos definidos em contrato com a empresa.
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