Legislação

Instrução Normativa INSS/PRES 138, de 10/11/2022

Art. 20

Capítulo III - DA OPERACIONALIZAÇÃO DO CRÉDITO CONSIGNADO (Ir para)

Seção II - DO REPASSE E GLOSAS (Ir para)

Art. 20

- A Dataprev, mensalmente, encaminhará às instituições consignatárias acordantes, por arquivo, as parcelas consignadas, não consignadas, glosadas e estornadas, na competência, devidamente identificadas, respeitando os requisitos técnicos definidos em contrato com a empresa.

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