Legislação

Instrução Normativa INSS/PRES 138, de 10/11/2022

Art. 29

Capítulo IV - DAS RESPONSABILIDADES (Ir para)

Seção I - DO INSS E DA DATAPREV (Ir para)

Art. 29

- A Dataprev efetuará cobrança direta da instituição consignatária acordante relativa aos custos de operacionalização do crédito consignado, conforme contrato entre as partes.

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