Legislação

Instrução Normativa INSS/PRES 138, de 10/11/2022

Art. 31

Capítulo IV - DAS RESPONSABILIDADES (Ir para)

Seção I - DO INSS E DA DATAPREV (Ir para)

Art. 31

- Cabe à Dataprev:

I - efetivar as operações tratadas nas Seções I, II e III do Capítulo III;

II - disponibilizar ao INSS, em sistema de informações próprio, os dados das operações de crédito consignado em nível gerencial e operacional, para a rotina de acompanhamento do atendimento das instituições financeiras e cumprimento desta Instrução Normativa; e

III - disponibilizar na Central de Serviços Meu INSS os contratos de operações de crédito consignado, ativos ou suspensos, iniciados a partir de 01/10/2021, encaminhados na forma da alínea [b] do inciso VI do art. 34. [[Instrução Normativa INSS/PRES 138/2022, art. 34.]]

Parágrafo único - A pedido do INSS, a Dataprev deverá disponibilizar relatório contendo as informações relativas ao quantitativo das exclusões efetuadas pelas instituições consignatárias acordantes, na forma do item 1 da alínea [a] do inciso VI do art. 34. [[Instrução Normativa INSS/PRES 138/2022, art. 34.]]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total