Legislação

Instrução Normativa INSS/PRES 141, de 06/12/2022

Art.
Art. 3º

- Ficam revogados os seguintes dispositivos da Instrução Normativa INSS/PRES 128/2022:

I - inciso III do § 2º do art. 97; [[Instrução Normativa INSS/PRES 128/2022, art. 97.]]

II - §§ 6º e 7º do art. 124; [[Instrução Normativa INSS/PRES 128/2022, art. 124.]]

III - § 2º do art. 274; [[Instrução Normativa INSS/PRES 128/2022, art. 274.]]

IV - inciso III do art. 293; [[Instrução Normativa INSS/PRES 128/2022, art. 293.]]

V - § 1º do art. 303; [[Instrução Normativa INSS/PRES 128/2022, art. 303.]]

VI - § 5º do art. 512; [[Instrução Normativa INSS/PRES 128/2022, art. 512.]]

VII - § 8º do art. 513; [[Instrução Normativa INSS/PRES 128/2022, art. 513.]]

VIII - incisos I e II dos §§ 1º e 2º do art. 541; e [[Instrução Normativa INSS/PRES 128/2022, art. 541.]]

IX - § 3º do art. 564. [[Instrução Normativa INSS/PRES 128/2022, art. 564.]]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total