Legislação
Instrução Normativa RFB 971, de 13/11/2009
Título II - DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS (Ir para)
Capítulo IX - DA SOLIDARIEDADE (Ir para)
Seção III - DA SOLIDARIEDADE NA CONSTRUÇÃO CIVIL (Ir para)
Art. 156- (Revogado pela Instrução Normativa RFB 1.238/2012 - D.O. 11/01/2012).
Redação anterior: [Art. 156 - Há responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, quando da contratação com a Administração Pública, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato, nos termos do art. 33 da Lei 8.666, de 21/06/1993, observado o disposto nos incisos III e IV do § 2º do art. 151.]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;