Legislação

Instrução Normativa RFB 971, de 13/11/2009

Art. 258

Título III - DAS NORMAS E PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS (Ir para)

Capítulo VI - DAS ASSOCIAÇÕES DESPORTIVAS (Ir para)

Seção V - DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS (Ir para)
Art. 258

- As demais entidades desportivas que não mantêm clube de futebol profissional contribuem na forma das empresas em geral.

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