Legislação
Instrução Normativa RFB 971, de 13/11/2009
Título III - DAS NORMAS E PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS (Ir para)
Capítulo VI - DAS ASSOCIAÇÕES DESPORTIVAS (Ir para)
Seção V - DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS (Ir para)
Art. 258- As demais entidades desportivas que não mantêm clube de futebol profissional contribuem na forma das empresas em geral.
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