Legislação
Instrução Normativa RFB 971, de 13/11/2009
Título V - DO RECOLHIMENTO E REGULARIDADE DAS CONTRIBUIÇÕES E DA ARRECADAÇÃO BANCÁRIA (Ir para)
Capítulo I - DO RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES NA REDE ARRECADADORA (Ir para)
Seção V - DAS CONTRIBUIÇÕES E DAS OUTRAS IMPORTÂNCIAS NÃO RECOLHIDAS ATÉ O VENCIMENTO (Ir para)
Subseção III - DA MULTA (Ir para)
Art. 404- Não se aplica a multa de mora aos créditos de responsabilidade das massas falidas de que trata o art. 192 da Lei 11.101/2005, missões diplomáticas estrangeiras no Brasil e membros dessas missões quando assegurada a isenção em tratado, convenção ou outro acordo internacional de que o Estado estrangeiro ou organismo internacional e o Brasil sejam partes, observado o disposto no inciso II do § 1º do art. 298.
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