Legislação

Instrução Normativa INSS/PRES 77, de 21/01/2015

Art. 267

Capítulo V - DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS (Ir para)

Seção V - DA APOSENTADORIA ESPECIAL (Ir para)

Subseção II - DA CARACTERIZAÇÃO DE ATIVIDADE EXERCIDA EM CONDIÇÕES ESPECIAIS (Ir para)
Art. 267

- Quando o PPP for emitido para comprovar enquadramento por categoria profissional, na forma do Anexo II do RBPS, aprovado pelo Decreto 83.080/1979 e a partir do código 2.0.0 do quadro anexo ao Decretos 53.831, de 25/03/1964, deverão ser preenchidos todos os campos pertinentes, excetuados os referentes a registros ambientais e resultados de monitoração biológica.

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