Legislação

Instrução Normativa INSS/PRES 77, de 21/01/2015

Art. 37

Capítulo I - DOS SEGURADOS E DA COMPROVAÇÃO DE ATIVIDADE (Ir para)

Seção V - DO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL (Ir para)

Subseção IV - DA COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE E CONTRIBUIÇÕES DO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL PARA FINS DE INCLUSÃO, ALTERAÇÃO, RATIFICAÇÃO E EXCLUSÃO DOS DADOS DO CADASTRO NACIONAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS (Ir para)
Art. 37

- Observados os arts. 66 a 70 para fins de ajustes das guias de recolhimento do contribuinte individual e aqueles segurados anteriormente denominados [empresários], [trabalhador autônomo] e [equiparado a trabalhador autônomo', no que couber, poderão ser considerados, entre outros, as Guias de Recolhimento (GR, GR1 e GR2), Carnês de Contribuição, Guias de Recolhimento de Contribuinte Individual (GRCI), Guias de Recolhimento da Previdência Social (GRPS 3), Guia da Previdência Social (GPS) e microfichas.

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